ECD - ALTERAÇÕES

 

A Instrução Normativa RFB nº 1679/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1420/2013, a qual dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital-ECD:

Destacamos:

- nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril o prazo de entrega da ECD  será o último dia útil do mês de maio do ano-calendário de ocorrência do evento;

- depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade;

- o cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição que os justifique, o qual deverá integrar a escrituração substituta e conterá o detalhamento dos erros que motivaram a substituição, dentre outros.

 

 

 


Fonte: DOU de 29.12.2016
Postado por Fatto Consultoria