A Portaria CAT 115/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fixou o valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”, que será de R$ 5,49/m².
Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo, ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
As novas medidas passam a valer a partir de 01-01-2017.
Foi revogada, a partir de 01-01-2017, a Portaria CAT-76/2016.
Fonte: DOE/SP de 23.12.2016
Postado por Fatto Consultoria