20 dezembro 2016 A Portaria CAT 112/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou as regras da EFD-ICMS/IPI. Referida Portaria produzirá seus efeitos a partir de 01-01-2017. Fonte: DOE/SP de 20.12.2016 Postado por Fatto Consultoria Conteúdo Exclusivo para Assinantes