PROTOCOLO/CONVÊNIO ICMS - SÃO PAULO E GOIÁS - APLICAÇÃO DA ST EM GOIÁS

 

O Despacho nº 221 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou que o Estado de Goías somente adotará o regime de subsituição tributária, para os produtos abaixo indicados, a partir de 01 de janeiro de 2017:


- corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nas posições 3204,3205.00.00 e 3206.3212 da NCM, inclusos no Anexo XXV do Convênio ICMS 92/15, por meio do Convênio ICMS 53/16;

- transformadores de potência superior a 16 kVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NCM, inclusos no Protocolo ICMS nº 83/2011 e no Protocolo ICMS nº 84/2011, respectivamente por meio dos Protocolos ICMS nºs 10 e 34/2016.

 

 

 

Fonte: DOU de 20.12.2016
Postado por Fatto Consultoria