DESCUBRA COMO O CEST E BLOCO K PODEM BENEFICIAR SUA EMPRESA

Porque CEST e BLOCO K podem beneficiar sua empresa?


Descubra como o CEST e Bloco K podem beneficiar sua empresa.

O assunto não é novo e com certeza você já deve ter se atualizado sobre as mudanças acerca do CEST e Bloco K. Porém, é sempre bom relembrar alguns tópicos importantes:

Linha do tempo Bloco K– Livro de Controle de Produção e Estoque
Ajuste SINIEF n° 08/2015: Em 02/10/15, com publicação no DOU em 08/10/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade do Bloco K, a partir de 01/01/16.
AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015: altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: “§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de 01/01/2017”.
Ato Cotepe 07/2016 – Inclusão de novos registros
Leia mais aqui: http://materiais.quirius.com.br/bloco-k-quirius

Linha do Tempo CEST – Código Especificador de Substituição Tributária
Convênio ICMS 92/2015 – Instituiu o CEST;
Convênio ICMS 139/2015 – Postergou a data da informação do CEST no XML;
Convênio 53/2016 – Inclusão e Exclusão de Novos itens no CV ICMS 92/2015
Saiba mais aqui: http://www.quirius.com.br/roi-do-bloco-k-voce-ja-pensou-nisso/

O fato é que temos duas obrigações prestes a vigorar, com nível de exigência relativamente alta e com um quesito comum às duas: o cadastro de produtos.

É importante ressaltar que o cadastro de produtos carrega o DNA da empresa. É nele que temos a informação da origem do produto (se é necessário ou não fazer a FCI), a NCM que é o que o seu produto é e, ainda, pela NCM podemos ver qual é a tributação, se tem ou não CEST, o tipo do tem – matéria-prima, embalagem, revenda, etc.

Depois do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – que tem como um dos objetivos uniformizar as obrigações acessórias para fiscalizar com mais eficiência, estamos migrando para a contabilidade na fonte, onde o fisco recebe em tempo real as movimentações de compra e venda, remessas e outras operações pela emissão eletrônica.

Todas as mudanças via nota técnica da nota fiscal eletrônica, visam ter informações cada vez mais completas como exemplo Nota Técnica 2014.004 – v1.10, sobre a validação da NCM.

Muitas empresas, por exemplo, ainda entendem que o principal aspecto que faz o negócio girar são políticas comerciais bem definidas e níveis de estoque relativamente apropriados para atender a demanda. Sem se dar conta de que cadastros de produtos incompletos e tributação equivocada, circulando por meio de notas fiscais eletrônicas, são facilmente detectáveis pelo fisco e podem gerar futuro questionamento, fiscalização e até mesmo multa. Resumindo, prejuízo à empresa!

Mas quando se percebe que ter produtos e vender bem não é o suficiente para se manter no mercado e descobre-se a vantagem em ter um cadastro de produtos, clientes e fornecedores sempre em manutenção, fala-se em outras soluções para baratear o custo do negócio como um todo.

Nos tempos de SPED, as áreas precisam atuar em conjunto: compras, vendas, logística, atendimento, contabilidade, custos, fiscal, financeiro e, recentemente, o RH com o e-Social. Se todas as empresas soubessem o quanto é importante que todas as áreas interajam, descobririam um grande potencial estratégico.

Isto é, não adianta falar em Suply Chain, Governança Fiscal, Custos, sem querer arrumar o básico.

Você pode se beneficiar com as exigências fiscais.

#O primeiro passo é arrumar o seu cadastro de produtos.

Baseado na NCM e na sua atividade quanto mais informações do produto, melhor. Uma das vantagens é eliminar códigos duplicados, fazer o saneamento das descrições adotando um padrão para facilitar o controle de estoque, assim você não vai ter registros desnecessários na sua base.

Relembrando que a classificação fiscal do produto obedece ao regulamento aduaneiro e está sujeita a penalidade.

#Depois, sugere-se uma boa revisão nos registros das operações realizadas pela empresa: industrialização, venda de produção, compra de matéria-prima, compra para revenda, compra de ativo, etc.

É quase uma continuação do trabalho que você vai fazer no cadastro de produtos. É aqui que entra a ação do analista fiscal: revisar pelas notas fiscais e livros de entrada e saída as operações fiscais, para conferir se os créditos e débitos foram feitos corretamente, de acordo com o que foi cadastrado, da UF que veio ou para qual UF foi, e com a legislação da época. E corrigir as declarações envolvidas.

Essa revisão pode culminar em uma recuperação de créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS. O que pode gerar um crédito gráfico para a empresa, já que dependendo do tipo, será apenas compensatório.

Você pode descobrir por exemplo, que não mantém todas as notas fiscais recebidas em seu poder. Saiba que a falta de um repositório para notas pode gerar uma multa por XML não encontrado. Para saber a penalidade, consulte o regulamento do seu Estado.

#Materiais em poder de terceiros e controle de estoque

Um dos aspectos importantes quando se fala em estoque é: o que é seu e não se encontra na empresa é controlado? E mais, tudo que chega e sai da empresa está sendo escriturado? Se você permite que qualquer mercadoria entre e saia sem registro, há um grande risco do seu estoque não estar correto. Lembre-se que o inventário é entregue periodicamente pelo SPED Fiscal ICMS/IPI e, depois do Bloco K, será todo o mês.

Você sabia que se sua empresa importa e exporta e estiver com o Bloco K correto pode se beneficiar do RECOF-SPED?

#Inteligência de compra e venda

Se considerarmos que agora o cadastro de produtos está adequado, as operações corretas e o processo controlado, as entradas podem ser pensadas estrategicamente. Será que você está pagando DIFAL indevido? Será que está destacando desnecessariamente um ICMS ST?

É possível, por exemplo, avaliar se vale mais a pena comprar uma matéria-prima dentro ou fora do estado ou importá-la, se o produto for vendido em determinada região. E ainda, avaliar fatores da operação como: custo do frete, da tributação envolvida, se o mark-upestá correto, etc. Inclusive pode definir uma nova estratégia de vendas!

Além da economia fiscal ao recolher o correto ao fisco, evitando multas por enquadramento incorreto, destaque de imposto indevido ou inexistente, a empresa pode buscar outros benefícios fiscais de acordo com a sua atividade e movimentação.

Lembre-se:

“Não se trata apenas de atender o fisco. Trata-se de manter seu negócio!”

 

 

 


Fonte: IPECONT
Postado por Fatto Consultoria