O Despacho nº 116, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 43/2016, que altera o Protocolo ICMS 41/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas, para incluir o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no citado Protocolo.
Referido dispositivo legal, também alterou a cláusula degunda para determinar que nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na NCM/SH, destinadas aos Estados de Alagoas e Sergipe, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes.
O Protocolo produzirá seus efeitos a partir de 01-09-2016.
Fonte: DOU de 20.07.2016
Postado por Fatto Consultoria