PROTOCOLO ICMS - AUTOPEÇAS - APLICAÇÃO NO ESTADO DO PIAUÍ

O Despacho nº 105 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, informa que os Protocolos ICMS 73/2014 e 103/2014, os quais dispoem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, somente serão aplicados no Estado do Piauí a partir de 01-09-2016.

 

 


Fonte: DOU de 04.07.2016
Postado por Fatto Consultoria

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO


Em 1º de julho de 2016


Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14.


Nº 105 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em
atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de setembro de 2016:

Protocolo ICMS 73/14 - Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

Protocolo ICMS 103/14 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.