SEFAZ SP: PORTARIA CAT 128 FIXA VALOR MINIMO DO M² PARA CÁLCULO DE ICMS DE REVESTIMENTO CERÂMICO

Foi publicada no DOE/SP de 24/09/11 a Portaria CAT 128 que determina o valor mínimo do m² a ser considerado como base de cálculo do ICMS nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, classificação fiscal 6908. 

A partir de 1º de novembro de 2011 até 30 abril de 2012, o cálculo do ICMS e do ICMS-ST não poderão ser feitos sobre base inferior ao valor de R$ 4,46/m².

 

Nos casos em que o preço do produto vier a ser menor, o cálculo do imposto será feito adotando-se o mínimo acima estipulado.

 

A Portaria CAT 128/11 está disponível, na íntegra e com orientações para cálculo, emissão de nota fiscal e abrangência de sua aplicação, em Manuais - ST.