RAIS: ENTREGA

A entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano Base 2014 será efetuada de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015.


O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou no dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de 2015. 
 

Não haverá prorrogação do prazo de entrega da RAIS.


As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2014, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br


As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2014.


Estão obrigados a declarar a RAIS:

- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º  da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;


- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;


- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;


- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;


- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;


- condomínios e sociedades civis; e


- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.


A Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.

 


 

 

 


Fonte: LegisWeb - via SPEDNews
Postado por Fatto Consultoria