O Convênio 134/14, publicado no Diário Oficial da União de hoje, trouxe alterações ao Convênio ICMS 74/1994, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
 
A partir de 01.02.2015 o item V passa a valer com a seguinte redação:Piche, Pez, Betume e Asfalto - NCM:2706.00.00 e 2714, ou seja,  as mercadorias abrangidas pelas NCMs 2713 e 2715.00.00 serão excluídas.
 
 
Fonte: DOU de 10.12.2014
Postado por Fatto Consultoria
 
 
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