TESTE DE IMPAIRMENT: SUA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA. VOCÊ SABIA?

O Teste de Impairment, ou recuperabilidade dos ativos, é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas e micro, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. Segundo as Leis 11.638 de 2007, 11.941 de 2009, Código de Direito Empresarial, Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis n. 01, Resolução CFC 1.152 de 2009 e 1.292/1.315 de 2010, as empresas deverão elaborar e deixar à disposição dos órgãos de fiscalização um laudo específico, atestando se os Investimentos feitos pela empresa serão recuperados ou não. “Com essa nova lei, o governo está interessado em saber se quando as empresas colocam em seus balanços que o somatório dos Ativos vale R$ 1.000.000, por exemplo, REALMENTE esses valores são equivalentes à realidade”, explica auditor-geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Oliveira.

Para esclarecer melhor o Teste de Impairment às empresas Cearenses, José Carlos Oliveira estará em Fortaleza a convite da Fortes Treinamentos e da Fortes Assessoria, no dia 24 de agosto, no Hotel Othon Palace em um café-da-manhã para convidados. O auditor faz questão de enfatizar que a obrigatoriedade não se trata de auditoria. “Independe de haver ou não auditoria, o teste é obrigatório”, esclarece.

Por Lidianny Santiago
Fonte: Portal da Classe Contábil