PROTOCOLO/ICMS - SÃO PAULO E PERNAMBUCO - MATERIAIS DE LIMPEZA

Por meio do Despacho nº 68/14 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 24/04/14, foi divulgado o Protocolo ICMS 23/2014, firmado entre os Estados de São Paulo e Pernambuco, o qual dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza.

 

Referido Protocolo IMCS passa a valer a partir de 01.06.2014, mesma data em que o Protocolo ICMS 97/2008 estará revogado.

  

Fonte:  DOU de 24.04.2014

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