SP-ICMS-INCENTIVOS FISCAIS-PRORROGADO PRAZO POR TEMPO INDETERMINADO

O Decreto 60.366/2014, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 16/04/14 trouxe alterações ao REGULAMENTO DO ICMS que prorrogam, por tempo indeterminado, o prazo de vigência de dispositivos que tratam do diferimento ou da suspensão do lançamento do ICMS relativamente às operações com:

 

1 - madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira;

2 - matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento cuja atividade econômica principal compreende a fabricação de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico;

3 - matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento que compreende a fabricação de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico;

4 - matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal corresponda à fabricação de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NCM;

5 - matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante para fabricação de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NCM;

6 - matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da NCM;

7 - matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da NCM;

8 - resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;

9 - mercadorias destinadas a fabricante de vagão ferroviário de carga.

 

 

As medidas ora adotadas produzirão seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 16.04.2014

Fatto Consultoria

 

 

 

 

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