SP- ICMS - PARCELAMENTO IMPOSTO DEVIDO EM DEZEMBRO/2013

O Decreto 59966/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 18/12/13 determina que os contribuinte que exercem atividade de comércio varejista enquadrados nos códigos da CNAE indiciados, poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/2013 em 2 parcelas mensais e consecutivas,  com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20.01.2014 e a segunda até o dia 20.02.2014.

 

Na prática, trata-se de mera postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2014, o ICMS devido poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte.

 

Aplica-se aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2013, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da CNAE:

36006, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296,

47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555,

47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733,

47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 18.12.2013

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