SP - ICMS/ST - SISTEMA PORTA A PORTA - PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL - ALTERADA BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE PRODUTOS

A Portaria CAT 128/13, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 17/12/13, alterou para 30.06.2015 a data do termo final e incluiu produtos no Anexo Único da Portaria CAT 115/2012, a qual dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, com destino a revendedores que atuam no segmento de venda a consumidor final pelo sistema porta a porta.

 

 

As novas medidas passam a valer a partir de 01.01.2014

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 17.12.2013

Fatto Consultoria

 

 

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