SP- ICMS/ST - AUTOPEÇAS - NOVA BASE DE CÁLCULO

A Portaria CAT 127/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 17/12/13, divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de autopeças.

 

A Portaria CAT-116/12 fica revogada a partir de 01-01-2014.

 

No período de 01-01-2014 a 31-05-2014

 

O IVA-ST será:

 

1 - 33,08%, tratando-se de saída de estabelecimento:

 

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28-11-1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

 

2 - 65,10% nos demais casos

 

 

A partir de 01-06-2014  o IVA-ST será:

 

1 - 36,48%, tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28-11-1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.

 

2 - 71,78% nos demais casos.

 

 

 

 

As novas medidas valem a partir de 01.01.2014

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 17.12.2013

Fatto Consultoria

 

 

 

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