SP - ICMS/ST - DIVULGADOS DIVERSOS PROTOCOLOS FIRMADOS ENTRE SÃO PAULO E VÁRIOS ESTADOS

O Despacho nº 252/13 do Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/13, divulgou Protocolos nas operações com diversos produtos, dentre eles aqueles firmados entre São Paulo e os demais Estados.

 

Destacamos:

 

SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO

Produzirão efeitos a partir de 01/02/2014  

 

- PROTOCOLO ICMS 131/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;

- PROTOCOLO ICMS 136/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL

 

Efeitos a partir de  01/02/2014, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; e a partir da data prevista em Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.

 

- PROTOCOLO ICMS 140/13 que altera o Protocolo ICMS 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos  e eletrodomésticos;

- PROTOCOLO ICMS 141/13 que altera o Protocolo ICMS 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;

- PROTOCOLO ICMS 142/13 que altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

- PROTOCOLO ICMS 146/13 que altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

- PROTOCOLO ICMS 147/13 que altera o Protocolo ICMS 169/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

 

 

SÃO PAULO E MATO GROSSO

 

Efeitos a partir de 01/02/2014.

 

- PROTOCOLO ICMS 171/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

- PROTOCOLO ICMS 172/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;

- PROTOCOLO ICMS 173/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos;

- PROTOCOLO ICMS 176/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

 

Em data oportuna disponibilizaremos nesta página a íntegra dos Protocolos citados acima.

 

SÃO PAULO E GOIÁS

 

Efeitos a partir de 01/01/2014

 

- PROTOCOLO ICMS 158/13 que altera o Protocolo ICMS 82/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

 

- PROTOCOLO ICMS 159/13 que altera o Protocolo ICMS 83/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

 

 

 

Fonte: DOU de 11.12.2013

Fatto Consultoria

 

 

 

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