ICMS-SP- INATIVIDADE PRESUMIDA - EMPRESAS SÃO NOTIFICADAS DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 30/10/2013 notifica a suspensão da eficácia das inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida, após análises de critérios que ensejam o encerramento de atividades, tais como;

- Omissão das Declarações obrigatórias – DASN, DEFIS, STDA, anos base 2010 e 2011;

- Omissão na entrega da GIA referente ao período de janeiro a junho/2013;

- Falta de transmissão dos arquivos mensais – DAS – PGDAS-D relativos ao período de janeiro a junho/2013;

- Falta de transmissão dos arquivos eletrônicos da NF-e e REDEF no período de janeiro a junho/2013;

-Ausência de recolhimento do ICMS, no período de janeiro a junho de 2013.

 

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ estará disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

 

Os contribuintes tem 60 dias a partir da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e demais Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

 

 

Fonte:DOE/SP de 30.10.2013

Fatto Consultoria

 

 

 

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