TABELA IVA-ST LÂMPADAS ELÉTRICAS

Tabela IVA – LÂMPADAS ELÉTRICAS art. 313-S e art. 313-T - RICMS/SP 

 

Portaria CAT 95/2021 - válida para o período de 01-01-2022 até 30-09-2024.

 

COM AS ATUALIZAÇÕES DA PORTARIA CAT-68/2019, DE 13-12-2019


 

 

Esta tabela contém o IVA original válido em SP, bem como o cálculo do Custo ST.

 
 

Elaboração: Equipe Fatto Consultoria