ARTIGOS DE PAPELARIA
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.??
| ESTADO | ACORDO |
| Alagoas |
Protocolo ICMS-12/17, de 20-04-17 REVOGADO pelo Protocolo ICMS 50/2026,a partir de 01-07-2026 |
| Minas Gerais |
Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09 REVOGADO pelo Protocolo ICMS 48/2026, a partir de 01-07-2026 |
| Rio de Janeiro |
Protocolo ICMS-135/13, de 06-12-13 REVOGADO pelo Protocolo ICMS 52/2026, a partir de 01-07-2026 |
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
| ESTADO | ACORDO |
| Mato Grosso |
Protocolo ICMS-174/13, de 06-12-13 REVOGADO pelo Protocolo ICMS 49/2026, a partir de 01-07-2026 |
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
| ESTADO | ACORDO |
|---|---|
| Bahia |
Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09 REVOGADO pelo Protocolo ICMS 51/2026, a partir de 01-07-2026 |
Compilação atualizada em 18 de maio de 2026.
Fonte: SEFAZ/SP
Para ler a íntegra atualizada dos Protocolos, clique aqui.
