COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
| ESTADO | ACORDO |
| Minas Gerais | Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09 |
| Paraná | Protocolo ICMS 164/10, de 24-09-2010 |
| Rio de Janeiro | Protocolo ICMS-104/12, de 24-08-12 |
| Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09 |
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
| ESTADO | ACORDO |
| Alagoas | Protocolo ICMS-106/08 de 16-11-08 |
| Amapá | Protocolo ICMS-55/11 de 11-08-11 |
| Distrito Federal | Protocolo ICMS-215/12, de 18-12-12 |
| Mato Grosso | Protocolo ICMS-10/08, de 5-03-08 |
Compilação atualizada em 01 de agosto de 2025.
Fonte: SEFAZ/SP
Para ler a íntegra atualizada dos Protocolos, clique aqui.
