COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

 

COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR


Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO ACORDO
Minas Gerais Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09
Paraná Protocolo ICMS 164/10, de 24-09-2010
Rio de Janeiro Protocolo ICMS-104/12, de 24-08-12
Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09


Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO ACORDO
Alagoas Protocolo ICMS-106/08 de 16-11-08
Amapá Protocolo ICMS-55/11 de 11-08-11
Distrito Federal Protocolo ICMS-215/12, de 18-12-12
Mato Grosso Protocolo ICMS-10/08, de 5-03-08

 

Compilação atualizada em 04 de outubro de 2024.

 

Fonte: SEFAZ/SP

Para ler a íntegra atualizada dos Protocolos, clique aqui.