COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO | ACORDO |
Minas Gerais | Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09 |
Paraná | Protocolo ICMS 164/10, de 24-09-2010 |
Rio de Janeiro | Protocolo ICMS-104/12, de 24-08-12 |
Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09 |
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO | ACORDO |
Alagoas | Protocolo ICMS-106/08 de 16-11-08 |
Amapá | Protocolo ICMS-55/11 de 11-08-11 |
Distrito Federal | Protocolo ICMS-215/12, de 18-12-12 |
Mato Grosso | Protocolo ICMS-10/08, de 5-03-08 |
Compilação atualizada em 04 de outubro de 2024.
Fonte: SEFAZ/SP
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