CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE

 

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO ACORDO
Acre Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Alagoas Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Amapá Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85
Bahia Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Ceará Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Distrito Federal Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85
Espírito Santo Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Goiás Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Maranhão Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Mato Grosso Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Mato Grosso do Sul Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Minas Gerais Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Pará Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Paraíba Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Paraná Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Pernambuco Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Piauí Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Rio de Janeiro Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Rio Grande do Norte Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Rio Grande do Sul Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Rondônia Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Roraima Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Santa Catarina Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Sergipe Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85
Tocantins Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

 

Compilação atualizada em 31 de janeiro de 2024.

 

Fonte: SEFAZ-SP

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