CONVÊNIOS ICMS ST – Firmados por todos os Estados
Pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
(Exclusão de Santa Catarina pelo Convênio ICMS 118/17)
Compilação atualizada em 31 de janeiro de 2024.
Fonte: SEFAZ-SP
Para ler a íntegra atualizada do Convênio118/17, clique aqui