TABELA FUNDO DE COMBATE À POBREZA - TODOS OS ESTADOS

 

A partir de 2015, vários estados passaram a adotar o Fundo de Combate à Pobreza ou ampliaram sua abrangência, nos casos em que já adotavam tal ferramenta de incremento à arrecadacão.


Visando facilitar a pesquisa de nossos assinantes, elaboramos uma tabela única (em pdf no final do texto) que reúne informacões sobre aliquotas e mercadorias sujeitas com a indicacão da base legal para facilitar a conferência junto à legislacão.
 

Em SP este fundo foi denominado "FECOEP" e será constituído pela arrecadação do ICMS resultante da adição de 2% às alíquotas incidentes em operações e prestações com:

1.    bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
2.    fumo e seus sucedâneos manufaturado.

Tal adicional de 2% do ICMS somente recairá nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e deverá ser recolhido por GNRE com o Código 10012-9.

O FECOEP SP entrou em vigor em 25.11.2015, produzindo efeitos somente a partir 23.02.2016.

O valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não deve ser somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino.

O valor recolhido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza deve ser informado corretamente na NFe da operação.

Nos casos em que há a Substituição Tributária deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria.

 

SITUAÇÃO DOS ESTADOS
 

UF

Alíquota

Legislação

Acre

Alíquota máxima de 2.00%

DECRETO Nº 3.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Alagoas

3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%

LEI Nº 7742 DE 09/10/2015

Amapá

Não possui FCP

 

Amazonas

3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.60%, 1.90% e 2.00%

LEI N. 4.454, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Bahia

Alíquota única de 2.00%

Lei Nº 16970 DE 19/08/2016

Ceará

Alíquota única de 2.00%

DECRETO N° 31.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Distrito Federal

Alíquota única de 2.00%

LEI Nº 5569 DE 18/12/2015

Espírito Santo

Alíquota única de 2.00%

LEI 10.379, DE 16-6-2015

Goiás

Alíquota máxima de 2.00%

ANEXO XIV (Art. 20, § 6º)

Maranhão

Alíquota única de 2.00%

LEI nº 10.329, de 30.09.2015

Mato Grosso

Alíquota única de 2.00%

LEI 10.337, de 16.11.2015

Mato Grosso do Sul

Alíquota única de 2.00%

LEI nº 4.751, de 05.11.2015

Minas Gerais

Alíquota única de 2.00%

DECRETO N° 46.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Pará

Não possui FCP

 

Paraíba

Alíquota única de 2.00%

DECRETO Nº 36209 DE 30/09/2015

Paraná

Alíquota única de 2.00%

LEI Nº 18573 DE 30/09/2015

Pernambuco

Alíquota única de 2.00%

LEI Nº 15599 DE 30/09/2015

Piauí

3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%

LEI N° 6.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Rio de Janeiro

Alíquota máxima de 4.00%

LEI COMPLEMENTAR 61/2015

Rio Grande do Norte

Alíquota única de 2.00%

LEI Nº 9991 DE 29/10/2015

Rio Grande do Sul

Alíquota única de 2.00%

LEI nº 14.742, de 24.09.2015

Rondônia

Alíquota única de 2.00%

LEI COMPLEMENTAR Nº 842 DE 27/11/2015

Roraima

Alíquota máxima de 2.00%

apesar de não possuir uma legislação específica, segundo a SEFAZ, deve realizar a contribuição de 2%.

Santa Catarina

Não possui FCP

 

São Paulo

Alíquota única de 2.00%

LEI Nº 16006 DE 24/11/2015

Sergipe

Alíquota única de 2.00%

DECRETO Nº 30118 DE 20/11/2015

Tocantins

Alíquota única de 2.00%

LEI Nº 3019 DE 30/09/2015

 

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Equipe Fatto Consultoria