DETERMINA VALOR MÍNIMO DO M² PARA CALCULO DO ICMS NAS SAIDAS DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS

 

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Portaria CAT nº 97, de 15.12.2020 - DOE SP de 16.12.2020

Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A".

 

No período de 01.01.2021 a 31.12.2021, o ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como "Extra" ou "Tipo A", na posição 6907 da NCM, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 6,40/m².