CIMENTO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 291 E 292 - RICMS/SP
PORTARIA SRE 37/2026 - DE 01-09-2026 ATÉ 31-08-2027
A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na NCM 2523, relacionado no Anexo II da Portaria CAT 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o valor em reais (PMPF).
exceto nas seguintes hipóteses :
- quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único, em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária;
- quando não houver indicação de preço no Anexo Único;
- quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a oitenta por cento do preço sugerido.
Quando não houver indicação de preço estabelecido (PMPF), o IVA-ST será de 45,04%
COM AS ATUALIZAÇÕES DA PORTARIA CAT-68/2019
Tabela atualizada conforme alterações trazidas pelo Convênio ICMS 92/2015 e indicadas pelos Comunicados CAT SP 26/2015 e 02/2016 e seus respectivos ANEXOS.
Elaboração: Equipe Fatto Consultoria
