A Resolução 13/2012 do Senado Federal, criou uma regra diferenciada para a comercialização INTERESTADUAL dos produtos importados (ou com conteúdo de importação igual ou maior que 40%), estabelecendo alíquota de 4% para estes casos.
Publicada em abril de 2013 e regulamentada no final do ano pelos Ajustes SINIEF 19 e 20/2012 e pelo Convênio ICMS 123/12, editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, em SP foi regulamentada pela Portaria CAT 174/2012 foi publicada pela SEFAZ/SP.
A partir de agora, as revendas que importarem/receberem e venderem material importado ou com conteúdo de informação, comercializarão este produto com alíquota de 4% nas operações interestaduais, somente. Importante ressaltar que esta condição acompanha a mercadoria, ou seja, incidirá alíquota de 4% nas operações interestaduais sempre que esta mercadoria circular.
A NOTA TECNICA 2012.05, da NF-e, além de criar um ambiente de testes, determinou a inserção de novos CST, que discriminarão o tipo de tributação da mercadoria de acordo com estes novos parâmetros.
Esta NT trata da repercussão dessas legislações sobre a NF-e, basicamente pela:
- Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores;
- e Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.
Este manual traz respostas oferecidas pela SEFAZ/SP com destaques e observações inseridas pela nossa equipe, a fim de orientá-los na emissão correta das notas fiscais que acompanhem as mercadorias abrangidas pela Resolução SF 13/2012.