A declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais de 2022, relativa ao ano-base 2021, deveriam ser entregue até o dia 29 de abril. Estavam obrigadas a enviar o documento todas as empresas que integram os grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial, independentemente do número de empregados.
As empresas do grupo 3 são as optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais; e no grupo 4, os órgãos e entes públicos.
Quem não enviou até a data limite, deve fazê-lo o quanto antes, afinal não entregar a Rais é sinônimo de multa a partir de R$ 425,64. A cada dois meses de atraso podem ser cobrados R$ 106,40, a contar a partir da data de entrega.
Há também, na multa, um acréscimo de acordo com a quantidade de funcionários, calculado da seguinte forma:
0% a 4%: de 0 a 25 funcionários;
5% a 8%: de 26 a 50 funcionários;
9% a 12%: de 51 a 100 funcionários;
13% a 16%: de 101 a 500 funcionários;
17% a 20%: mais de 500 funcionários.
A multa é aplicada ainda nos casos de informações falsas ou erradas. Quem omite dados também é penalizado da mesma forma. E ainda há um complemento de R$ 26,60 por cada empregado omitido ou cada informação falsa ou inexata.
Fonta: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria