PROTOCOLOS ICMS - SÃO PAULO E MINAS GERAIS - EFEITOS A PARTIR DE 01.06.2015

Lembramos que a partir de 01.06.2015 produzirão efeitos os Protocolos ICMS a seguir, firmados entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais:


- Protocolo ICMS 24/2015, que alterou o Protocolo ICMS 32/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
 

http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1538




- Protocolo ICMS 29/2015, que alterou o Protocolo ICMS 34/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;
 

http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1539

 

- Protocolo ICMS 30/2015, que alterou o Protocolo ICMS 36/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;


http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1540


- Protocolo ICMS 31/2015, que alterou o Protocolo ICMS 31/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;


http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1541



-  Protocolo ICMS 25/2015, que alterou o Protocolo ICMS 159/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.


http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1542
 


Destacando que  as novas medidas passam a  valer;

- a partir de 01.06.2015 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
- a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.
 

 

 

 

 

 

 

Postado por Fatto Consultoria