PROTOCOLO ICMS - SÃO PAULO E MINAS GERAIS - MÁQUINAS E APARELHOS - ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO

O Protocolo ICMS 25/2015, publicado no Diário Oficial de hoje, alterou o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, firmado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo para determinar:
 

- dar nova redação ao Anexo Único do referido Protocolo;
 

- revogar os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 9, 15, 18, 21, 24, 25 e 26 do Anexo Único.


Referidos dispositivos produzirão efeitos:

- a partir de 01.06.2015 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
- a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.

 


 

 

 


Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria