ACESSE A SEÇÃO "JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE" PARA CONHECER OS ENTENDIMENTOS DA RECEITA FEDERAL

 

Informações proporcionam maior segurança no pagamento de tributos e utilização de benefícios.

 

A partir de 2023, a Receita Federal tem divulgado em seu Portal na internet, com destaque e transparência, os entendimentos administrativos e judiciais observados pela fiscalização, cobrança, julgamento e por todas as suas áreas de atuação – a denominada jurisprudência vinculante.

O objetivo é possibilitar que os contribuintes conheçam os entendimentos da Receita Federal para que possam cumprir com suas obrigações tributárias e utilizar benefícios a que têm direito com maior segurança e tranquilidade.

Para facilitar o acesso à jurisprudência vinculante, os entendimentos foram divididos em grupos:

IRPF 

COMÉRCIO EXTERIOR 

- IRPJ/CSLL 

- OUTROS IMPOSTOS 

- SIMPLES NACIONAL 

- PIS/COFINS 

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 

- NORMAS GERAIS  DE DIREITO TRIBUTÁRIO

A jurisprudência vinculante é composta por entendimentos definidos pela própria Receita Federal – em soluções de consulta, a partir de questionamentos de contribuintes, por exemplo – e por entendimentos firmados externamente, a partir de decisões judiciais e administrativas – pelo Poder Judiciário, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dentre outros.

Lembre-se de que entendimentos novos são divulgados à medida em que são firmados.

 


Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria