CONTRIBUINTE PODE FAZER DEFESA ORAL EM PROCESSOS NA RECEITA FEDERAL

 

Os contribuintes podem fazer a defesa nos processos da Receita Federal por meio de sustentação oral, enviando um vídeo ou áudio com as argumentações, sem a necessidade de preencher formulários. A medida é válida para os processos em pauta das Turmas Recursais – DRJ-R – por meio do e-CAC.

O interessado deve gravar um vídeo ou áudio simples, com duração máxima de 10 minutos, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, conforme informado pelo Fisco.

Para mais detalhes sobre os procedimentos de envio da sustentação oral, consulte o site da Receita Federal.

Tanto o contribuinte quanto um representante legal designado por ele podem realizar a sustentação. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação com as informações do anexo.

 

Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria