MP TRAZ NOVAS NORMAS PARA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

A Medida Provisória nº 1.202/23 estabeleceu novas regras para a desoneração da folha de pagamento, que devem ser informadas no sistema eSocial.

Ficou estabelecido, através da Medida, que empresas e municípios que se enquadram nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária precisam declarar sua opção pela desoneração no eSocial, para que o sistema possa calcular os valores de acordo com esse enquadramento.

A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 fornece orientações para as empresas que exercem atividades econômicas listadas nos anexos da MP 1.202/23, bem como para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) sobre como prestar essas informações.

As informações foram obtidas do Portal eSocial.


Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria