SP/ICMS - NFC-e: EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA E EQUIPAMENTO SAT: DISPENSADA EXIGÊNCIA

 

A Portaria SRE nº 34/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 06/05/2023, alterou a Portaria CAT 12/2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes, a partir de 06-05-2023:

- caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, utilização do Sistema Autenticador e Transmissor - SAT ou gerando outro arquivo digital,  e transmitindo Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e) para a Secretaria da Fazenda, devendo ser impressa pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão "DANFE-NFC-e impresso em contingência".

- a ocorrência de problemas técnicos não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.

- fica revogado o § 6º do artigo 2º da referida portaria, ou seja, foi dispensada a exigência de o estabelecimento possuir equipamento SAT ativado como requisito para credenciamento a NFC-e.


Fonte: DOE/SP de 06.05.2023
Postado por Fatto Consultoria