EFD REINF - LEIAUTE DOS ARQUIVOS - APROVADA VERSÃO 1.3.01

 

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18/2018, do Coordenador-Geral de Fiscalização, publicado no Diário Oficial da União de hoje, aprovou a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

A escrituração  é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

 


Fonte: DOU de 12.03.2018
Postado por Fatto Consultoria