SP - EFD ICMS - ALTERAÇÕES - LIVRO REGISTRO DE CONTORLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE

 

A Portaria CAT 07/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

- Foi acrescentado o item 16 ao Anexo I, a partir do mês de referência janeiro/2018 ("16 0210 Consumo Específico Padronizado");

- A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD, porém, a sua escrituração parcial não desobriga a escrituração desse livro fiscal, previsto no RICMS-SP/2000.

 



Fonte: DOE/SP de 07.02.2018
Postado por Fatto Consultoria