SP - ICMS/ST - DIFAL - CÁLUCLO DO IMPOSTO A PARTIR DE 01/01/2018

 

O Comunicado CAT nº 23/2017, publicadono Diário Oficial de São Paulo de hoje, esclareceu sobre os procedimentos a serem observados, a partir de 01-01-2018, para o cálculo do imposto a recolher por substituição tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação.

A partir de 01-012018, deverão ser observados os procedimentos previstos no Convênio ICMS 52/2017, em especial o disposto em sua cláusula décima quarta, para fins de cálculo do imposto a recolher por substituição tributária em relação aos bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação.

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 19.10.2017
Postado por Fatto Consultoria