NF-e - EXIGÊNCIA DO CEST

 

05/07/2017 - ATENÇÃO: Exigência do CEST

Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 postergou unicamente a implementação da regra de validação do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Conv. ICMS 60/2017, o qual altera os Conv. ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

 

 

Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria