DCTF - TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE DCTF SERÁ LIBERADA ATÉ 30.06.2017

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou, em seu site (http://idg.receita.fazenda.gov.br), a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. No entanto, segundo informações divulgadas pela própria RFB, a transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30.06.2017.

A RFB orientou, ainda, que, caso seja verificado qualquer problema durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das DCTF, ele seja imediatamente reportado por meio de mensagem à ouvidoria da instituição.

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria