PROTOCOLO ICMS - SP E SE - PROD.ALIMENTÍCIOS/ART.DE PAPELARIA - APLICAÇÃO

O Despacho nº 88 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, informa que, no Estado de Sergipe, a aplicação dos Protocolos indicados, firmados entre os Estados de São Paulo e Sergipe, se dará a partir de 01/07/2018.

- Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
- Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

 

 


Fonte: DOU de 23.06.2017
Postado por Fatto Consultoria