PROTOCOLO ICMS/ST- PRODUTOS DE PAPELARIA - SÃO PAULO E ALAGOAS

 

O Despacho nº 55 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicou o Protocolos ICMS  nº 12/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria firmado entre os Estados de São Paulo e Alagoas e passa a valer a partir de 01-07-2017.

- nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas ao Estado de Alagoas e São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes.

- aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

- as disposições do referido dispositivo não serão aplicadas:
- às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;
- às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
- às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;
- às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.

 

 


Fonte: DOU de 24.04.2017
Postado por Fatto Consultoria