PAF-ECF - ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS - VERSÃO 02.05

 

O Ato COTEPE/ICMS nº 10/2017, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, altera o ATO COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

Foi aprovada a Especificação Técnica de Requisitos composta pelos Anexos I a V deste ato, na versão 02.05, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

Este ato produzirá efeitos a partir de 01-05-2017.

 

 

 

 


Fonte: DOU de 22.03.2017
Postado por Fatto Consultoria