PROTOCOLO ICMS - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SP E DF

 

O Despacho nº 204/2016 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, mandou publicar o Protocolo ICMS 72/2016, o qual altera o Protocolo ICMS 217/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, firmado entre os Estados de São Paulo e Distrito Federal.

Foi dada nova redação  ao Anexo Único do referido Protocolo, que passa a valer a partir de 01-12-2016.

 

 


Fonte: DOU de 30.11.2016
Postado por Fatto Consultoria