SP - ICMS /ST - PRODUTOS DE PERFUMARIA - IVA - 01.07.2015

A Portaria CAT-70/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.


A nova tabela entra em vigor a partir de 01.07.2015 e, via de consequência, a partir da mesma data fica revogada a Portaria CAT-95/13.

 



 


Fonte: DOE/SP de 30.06.2015
Postado por Fatto Consultoria