PROTOCOLO ICMS - AUTOPEÇAS - SÃO PAULO E PIAUÍ

O Despacho nº 118/2015 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou que o  Protocolo ICMS 61/12, firmado entre os Estados de São Paulo, Piauí e outros, e que altera o Protocolo ICMS 41/08, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas  operações interestaduais com autopeças, deverá ser aplicado no Estado do Piauí somente a partir de 01/09/2015.

 

 

 

 


Fonte: DOU de 19.06.2015
Postado por Fatto Consultoria