NF-e - ESTABELECIMENTO VAREJISTA - FIXADO PRAZO DE DISPENSA DE EMISSÃO - 31.08.2015

O Despacho nº 113 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 44/2015, que altera o Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade  da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.


De acordo com as determinações do Protocolo ICMS 42/09 estão obrigados a emitir NF-e os contribuintes que realizem operações com destinadários localizados em unidade da Federação diferente daquela do emitente.
 

Transcrevemos abaixo a cláusula atual a que se refere a alteração:
 

Protocolo ICMS 42/09 
 

Cláusula segunda  Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

...;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

...


§ 1º  Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

...;

II - a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações  com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.


NOVA REDAÇÃO, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.08.2015

"II - até 31 de agosto de 2015, a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.".

 

Ou seja, a partir de 01.09.2015 os contribuintes classificados nas respectivas CNAEs estão obrigados a emitir NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

 


 

 


Fonte: DOU de 17.06.2015
Postado por Fatto Consultoria