SP - ICMS - CRÉDITO ACUMULADO - BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO

A Resolução SF nº 21/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 09.05.15, alterou a Resolução SF-4/98, para determinar que os bens adquiridos por estabelecimento industrial para integração no Ativo Imobilizado e utilização em estabelecimento localizado neste Estado, que poderão ser pagos com crédito acumulado do ICMS, são as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I da referida Resolução e no Anexo I do Convênio ICMS-52/91.

 

 


Fonte: DOE/SP de 09.05.2015
Postado por Fatto Consultoria