ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

 

ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO


Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO ACORDO
Minas Gerais Protocolo ICMS-34/09, de 05-06-09
Rio de Janeiro Protocolo ICMS-131/13, de 06-12-13

 

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO ACORDO
Mato Grosso Protocolo ICMS-176/13, de 06-12-13
Paraná Protocolo ICMS-109/13, de 11-10-13


Compilação atualizada em 31 de janeiro de 2024.
                               

 

Fonte: SEFAZ/SP

Para ler a íntegra atualizada dos Protocolos, clique aqui.